FragmentosII

15 junho 2009

Indignação


Em 2005 este governo aprovou um decreto lei que nos obriga a pagar uma taxa de financiamento do serviço público de radiofusão e de televisão. Esta taxa é obrigatória para qualquer contrato de fornecimento de electricidade. Os possuidores de contrato estarão isentos se o consumo anual for inferior a 400 KWh. Assim porque o meu condomínio não gasta isso e está apagar, resolvi telefonar para a fornecedora. Então a conclusão é a seguinte: Quando é feito um contrato, todos pagam, se depois ao fim do primeiro ano se verificar um consumo infarior aos 400 KWh, passará a isento. Pela lógica, não ultapassando o limite, deveria esse valor ser creditado, mas não, não é reembolsável apesar de ter direito à isenção. Já custa engolir que um condomínio tenha que o pagar. Não tem audio visuais na escada, nem nos elevadores, mas tem que pagar e mesmo tendo direito à isenção o primeiro ano é a titulo perdido. Uma taxa é a contrapartida de um serviço prestado. Este serviço não é prestado aos condomínios e mesmo assim tem que pagar. São 3,50€ por mês, ao fim de um ano e em tantos consumidores, vejam quanto é que o estado arrecada, sem que utentes usufruam do serviço que pagam. o que é que se pode chamar a isto?